VAI SE SEPARAR? CONHEÇA OS REGIMES DE BENS ANTES.

É bastante recorrente que casais, ao se unirem matrimonialmente, não realizem uma discussão prévia sobre como será estruturada a partilha dos bens existentes antes do relacionamento e aqueles adquiridos posteriormente ao início do vínculo.

 

Você levou em consideração essa situação quando optou pelo seu regime de bens?

 

Essa ausência de discussão prévia acaba gerando diversas incertezas, abusos e conflitos quando o casal decide se separar, dando origem a uma acirrada disputa patrimonial no momento da divisão dos bens, causando graves prejuízos a um dos cônjuges e, sobretudo, desintegrando o núcleo familiar.

Posto isto, é correto afirmar que, ao nos unirmos matrimonialmente, passamos a edificar uma vida a dois, na qual costumeiramente ocorre a obtenção de propriedades, veículos, empresas, patrimônio e demais investimentos financeiros, uma vez que tudo isso integra a relação da grande maioria dos casais que objetivam progredir ao partilharem vivências em comum.

 

Entretanto, em diversas ocasiões, surgem impasses que não conseguimos contornar, e a separação acaba se tornando a alternativa mais viável para a nova etapa de cada um dos cônjuges.

 

Você já percebeu o quanto essa situação é habitual nos relacionamentos?

 

Nesses cenários, é essencial saber como é feita a divisão dos bens após a separação, a fim de assegurar uma partilha justa e equilibrada, garantindo assim os direitos e interesses de ambas as partes.

 

Se você deseja saber mais sobre o assunto, continue lendo este breve artigo que reunimos todas as informações relevantes logo a seguir.

A divisão dos bens é realizada de acordo com o regime estabelecido previamente pelo casal. Entenda como funciona:

 

  • REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS – Todos os bens obtidos ANTES e APÓS à união conjugal passam a pertencer ao casal e deverão ser divididos igualmente no momento da separação;

 

  • REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – Todos os bens adquiridos APÓS a união conjugal são considerados pertencentes ao casal. Contudo, aquilo que cada um possuía ANTES do casamento permanece como propriedade individual de cada uma das partes;

 

  • REGIME DA PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS – Durante o casamento, cada cônjuge mantém a gestão dos bens em seu próprio nome. Entretanto, na eventual separação, os bens serão divididos seguindo os princípios estabelecidos para o regime de comunhão parcial;

 

  • REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS – Todos os bens obtidos por cada cônjuge, tanto ANTES quanto APÓS o casamento, permanecem como propriedade exclusiva de cada um deles, sem compartilhamento.

 

Em qual desses regimes você se enquadra? Clique no botão de WhatsApp ao lado e converse com um de nossos advogados para que possamos analisar detalhadamente a sua situação específica!