QUER SE SEPARAR, MAS OS BENS ESTÃO NO NOME DA EMPRESA?

Saiba o que fazer lendo esse artigo.

No Brasil, é comum que pessoas não compreendam exatamente como será a partilha de bens durante a separação, gerando insegurança e desconforto em toda a família. Isso se deve ao fato de que, muitas vezes, o patrimônio adquirido durante o casamento é registrado em nome de empresas ou de terceiros, com o objetivo de “ocultar” a realidade.

 

Apesar de ser legalmente permitido que bens estejam em nome da pessoa jurídica, essa prática pode configurar abuso da personalidade jurídica, caracterizando uma fraude. Quando o casal decide se separar, surgem conflitos em relação à partilha desses bens que, na prática, pertencem ao casal.

Muitas mulheres ficam distantes da administração do patrimônio e não possuem informações suficientes sobre a situação dos bens, o que gera medo e insegurança no momento do divórcio. Porém, existem estratégias jurídicas para garantir uma divisão equitativa desses bens, mesmo quando registrados em nome da empresa ou de terceiros.

 

Se você está vivenciando essa situação ou conhece alguém que está passando por dificuldades semelhantes, nossa equipe pode analisar seu caso e elaborar um parecer jurídico sobre as melhores soluções para assegurar seus direitos na partilha de bens durante a separação. Clique no botão de WhatsApp ao lado para conversar com a gente e se informar sobre os seus direitos.

Em nosso escritório, recebemos mulheres de todo o Brasil que foram vítimas dessas manobras e não sabem como comprovar que o ex-marido, na verdade, usou esses artifícios apenas para prejudicá-las durante a partilha de bens. Existe um ditado que diz: “O cônjuge é conhecido na separação, os irmãos no inventário, os filhos na velhice e os amigos na dificuldade”. Portanto, em meio à confusão de sentimentos envolvidos em um divórcio, é comum que a blindagem patrimonial seja utilizada para prejudicar a ex-esposa. 

 

A primeira providência que a pessoa nessa situação deve tomar é procurar um advogado especializado em Direito de Família para analisar o caso e orientá-la da melhor forma possível, uma vez que o simples fato desses bens estarem registrados em nome de terceiros ou da empresa não deve ser suficiente para lhe prejudicar. Outro ponto essencial é reunir o máximo de documentos possíveis que comprovem o abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. Esses documentos incluem:

 

  • Contrato social da empresa;
  • Contas bancárias;
  • Extratos bancários;
  • Documentos de registro dos bens (como CRLV de veículos e matrículas de imóveis);
  • Contratos “de gaveta”, procurações ou escrituras;
  • Provas adicionais, como fotos, vídeos e áudios.

 

Diante dessa situação, é essencial contar com o apoio jurídico especializado para buscar a solução adequada na Justiça. Nesse sentido, o nosso escritório se apresenta como uma excelente opção, pois contamos com uma equipe de profissionais altamente capacitados e experientes na resolução de questões familiares. Com a nossa assistência, será possível solicitar o bloqueio ou indisponibilidade judicial e a avaliação detalhada de todos os bens, de modo a garantir uma partilha justa e equitativa do patrimônio. Como já mencionado acima, mesmo que os bens estejam registrados em nome da empresa ou de terceiros, isso não deve ser um impedimento para assegurar os seus direitos. Nossa equipe está preparada para adotar as medidas cabíveis e lutar pelos seus interesses de forma assertiva. Clique no botão de WhatsApp ao lado para conversar com um de nossos especialistas.